2015
Disciplina: Direito e Legislação
Nome Uziel Magalhães Diniz leite
RA
8094931489
Atividade de Autodesenvolvimento Trabalho apresentado, para composição da média 01º bimestre para a disciplina de direito e legislação, sob a orientação da tutor(a):Sandro falcão dos santos.
- Breve exposição teórica sobre o princípio da capacidade contributiva
O Direito Tributário é o ramo do direito público que compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários; regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos impostos em geral, taxas e contribuições.
Aqui relatarei sobre dois princípios constitucionais classificados como específicos: o Principio da Não-Cumulatividade e o Principio da Seletividade.
Os princípios objeto do presente estudo demonstram a preocupação do legislador constituinte originário, em proteger a sociedade brasileira da criação excessiva de tributos, embora não seja suficiente, pois o Brasil é um dos Países de maior carga tributária mundial.
- Relação entre o princípio da capacidade contributiva e a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O contribuinte de direito do imposto não deve suportar a carga tributária do imposto, é através do princípio da não cumulatividade repassa este ônus ao consumidor final, contribuinte de fato, assim o valor tributário realmente devido é aquele que resulta da compensação entre os tributos.
Já de acordo com o princípio da seletividade o tributo ao ser seletivo onera de maneira diferente bens sobre o qual ele incide Os princípios constitucionais do direito tributário como pudemos notar são instrumentos de suma importância na proteção ao contribuinte para que o Estado tenha limites no seu poder de tributar, onde a