20 04
Apesar das Receitas com Equivalência Patrimonial não fazerem parte do contexto operacional da empresa, a estrutura da DRE encontra-se em desconformidade com as novas Normas Internacionais de Contabilidade, isso porque a partir de 2009 com a Edição do art. 37 da lei 11.941/2009, que alterou o art. 187, IV, da Lei 6.404/1976, as receitas e despesas antes denominadas “não operacionais” foram hoje substituídas pelas “Outras Receitas” e “Outras Despesas”. No entanto, há uma particularidade no caso da Receita de Equivalência Patrimonial, pois ela NÃO pode ser classificada como "Outra Receita", isso porque, o item 82 do CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis - deixa clara a separação de “outras receitas” e "parcela dos resultados das empresas investidas reconhecidas por meio do método da equivalência patrimonial". Sendo assim, fica a orientação de demonstrar as receitas e despesas provindas de Equivalência Patrimonial em contas com as nomenclaturas “Receita com Equivalência Patrimonial” e “Despesa com Equivalência Patrimonial” após as “Receitas Operacionais” e antes das “Outras Receitas”.
2. QUESTÃO B Após a realização dos cálculos, foram obtidos os resultados que determinaram o regime tributário em que a empresa teria o menor ônus financeiro. Os cálculos estão demonstrados a seguir:
A Tabela 1 “Apuração do Lucro Real”, mostra a Demonstração do Resultado do Exercício da empresa no ano de 2014. Neste ano com base nos dados levantados, a empresa teria a recolher um saldo de R$ 17.631,44 (Dezessete mil seiscentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) a título de Imposto de Renda e R$ 10.578,86 (Dez min quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) de Contribuição Social. Logo em seguida temos o a Parte “A” do LALUR (Livro Apuração do Lucro Real) onde o valor do Lucro Real é ajustado com as adições e exclusões cabíveis a empresa.
Pela parte “A” do LALUR (Livro