2 Trab Warley
Um dos maiores problemas que o mundo Jurídico enfrenta no Brasil é o excesso de burocracia e a lentidão com que processos e casos são investigados, analisados e julgados. É quase como um dito popular o estigma de que no país, tudo ocorre na base do “jeitinho brasileiro” e que a justiça muitas vezes é omissa acaba abrindo lacunas para que acusados tenham tempo para recorrer a meios ilícitos de se livrar de uma acusação seja por meio de suborno, troca de favores ou até mesmo por omissão de processos que demoram a ser julgados, faz com que esse tipo de estigma seja perpetuado na mente do cidadão comum Brasileiro. A Lei 12403/2011 veio de um projeto de lei que foi “engavetado”, que criou sua forma em 2011, com o objetivo de mudar a realidade carcerária no nosso país. As condições precárias que as penitenciárias brasileiras se encontram também contribuem para o aumento da criminalidade onde, por um excesso de detentos, faz impossível qualquer tipo de tentativa de resocialização seja impossível, onde um detento ao invés de sair recuperado, acaba piorando sua condição e sai para as ruas e comete crimes ainda piores do que sua primeira condenação. O abuso por parte de autoridades policiais, que violam os direitos humanos dentro de seus camburões, ou até mesmo na penitenciária também é um problema extremamente delicado, onde o Direito acaba não tendo o controle necessário. Esse tipo de conduta prejudica tratados estabelecidos na convenção internacional de Direitos Humanos e outros Órgãos. A audiência de custódia então surge como uma resposta para resolver esses problemas, dando uns maiores juízes, promotores e defensores para tornar o processo jurídico mais rápido, eficiente e ético.
1. O que a legislação brasileira diz sobre o tópico?
Conforme segue os seguintes artigos presentes dentro da Lei 12403/2011:
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à