2 TEORIA GERAL DO ESTADO COMPUTA O E ENGENHARIA
Curso: Computação / Engenharia
Prof.: Giuliano S. F. de Oliveira
2 TEORIA GERAL DO ESTADO
O estudo da Constituição, a lei fundamental de organização do Estado, pressupõe o conhecimento de certas noções básicas de teoria geral do Estado. Dessa forma, antes de iniciarmos o estudo do direito constitucional, é de fundamental importância que certos conceitos sejam expostos, como o de Estado, formas de
Estado, formas de governo, sistemas de governo e regimes políticos. (PINHO, 2009, p. 1)
2.1 Estado: origem, conceito e elementos essenciais
“Conforme trata Dalmo de Abreu Dallari, o Estado tem sua origem, a partir do momento em que a coletividade estatal se organiza e possui órgãos que querem e agem por ela”. (UNIP) (grifo nosso)
Podemos conceituar o Estado como:
“(...) uma sociedade política dotada de algumas características próprias, ou elementos essenciais a seguir descritos, que a distinguem das demais: povo, território e soberania.” (PINHO, 2009, p. 1) (grifo meu)
“Povo. É o elemento humano do Estado, o conjunto de pessoas que mantêm um vínculo jurídico-político com o Estado, pelo qual se tornam parte integrante deste.” (PINHO, 2009, p. 1) (grifo meu)
Território. É o elemento material do Estado, o espaço dentro do qual este exerce a sua supremacia sobre as pessoas e bens. O conceito de território é jurídico e não meramente geográfico. Abrange, além do espaço delimitado entre as fronteiras do Estado, o mar territorial, a plataforma continental, o espaço aéreo, navio e aeronaves civis em alto-mar ou sobrevoando espaço aéreo internacional e navio e aeronaves militares onde quer que estejam. (PINHO, 2009, p. 1/2) (grifo meu)
E, como último elemento essencial do Estado, temos a soberania ou poder soberano, que:
“É o elemento formal do Estado [...] ‘é o poder de decidir em última instância’.” (PINHO, 2009, p. 2)
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Disciplina: Noções de Direito
Curso: Computação / Engenharia
Prof.: Giuliano S. F. de Oliveira
2.2 Formas de Estado
Conforme