6 FONTES DO DIREITO
1. Noção
2. Classificação
2.1. Materiais ou imediatas (fatos; razão da norma) origem do direito
2.2. Formais ou mediatas (forma de exteriorização) e a obrigatoriedade do direito fazer o direito se torna real obrigatório
3. Lei
3.1 Acepções:
3.1.1. Amplíssima: norma escrita/costumeira
3.1.2. Ampla: norma escrita (legislação)
3.1.3. Estrita: processo legislativo
3.2. Validade, Vigência e Eficácia
3.3. Subsunção (Potencialidade x Concreção)
3.4. Juspositivismo e Jusnaturalismo: o juspositivismo fala do sentido real da norma , já o jusnaturalismo busca como a norma se encaixa a situação
3.5. Interpretação: sinônimo exegeta , hermeneuta : como chega a uma sicustancia quem? Por quem e feita a interpretação
3.5.1. autêntica: a própria lei vai se alto explica,
3.5.2. doutrinária: a interpretação e feita pelos conhecedores do assunto(droutrinado)
3.5.3. judicial: a interpretação e feita pelo magistrado( e feita dentro do processo)explicar o pq ele teve aquela opiniao resultado! Aquilo que foi entendido
3.5.4. declarativa: o texto da lei e a intepretação são iguais
3.5.5. extensiva: quando vc aumenta a norma a interpretação ex: art. 235 ,cp . Bigamia , o correto seria poli
3.5.6. restritiva: quando vc restringir a norma a interpretação ex: loja do sexshop , art. 234 , cp.o o pq nao , CF defende.
Obs: Estuda a linbd comentada pra prova os 6primeiro art.
3.5.7. gramatical: observar as regras da gramatica o sentidos das palavras
3.5.8. lógica: levar em conta o raciocínio logico a dedução
3.5.9. teleológica ou os fins: quando se vai aplica uma lei levar em
conta o fim da derteminada lei , ex: eca ( sempre vai defender a criança )
3.5.10. histórica: situar a lei no tempo pra ver se ela se encaixa no dia a dia ainda ( ex o adultério não ser mais crime )
3.5.11. sistemática (art.1723,CC) levar em questão toda a hierarquia de cf , lei , normas, etc...
3.6. Integração ou conataçao (arts.4º, LINDB; 126, CPC)(lacunas das leis, omissão, falhas) o juiz não