6 AULA Fontes Do Direito
FONTES DO DIREITO
Fontes do Direito
FORMAIS
Conceito – são os modos, os meios, instrumentos ou formas pelos quais o Direito se manifesta e se articula perante a sociedade (Lei, Jurisprudência,
Doutrina, Equidade, analogia e os princípios gerais de direito e os Costumes).
Indica os lugares nos quais se encontram os dispositivos jurídicos e onde os destinatários das normas devem pesquisar sempre que desejam tomar conhecimento de uma norma em vigor
São os meios de expressão do Direito – criam o
Direito, introduzindo no ordenamento novas normas jurídicas.
Fontes do Direito
FORMAIS
Divisão – São Estatais (ou de direito escrito) e Não-Estatais.
1. Estatais – tem-se a Lei;
2. Não-Estatais – (que não dependem da atividade legislativa
do
Estado)
–
Costume, o contrato coletivo de trabalho, a doutrina, o tratado internacional. Fontes do Direito
FORMAIS
Categorias:
1. Fontes Estatais – lei, decreto-lei, medida jurisprudência regulamento, provisória,
2.
Fontes
Infra-Estatais
–
costume, contrato coletivo de trabalho, doutrina, equidade
3. Fontes Supra-Estatais
– tratados internacionais, costumes internacionais, princípios gerais do direito
Fontes do Direito
Classificação Doutrinária das Fontes Formais:
Primárias
– chamadas de próprias, imediatas ou diretas – são as que tem potencialidade suficiente para gerar a regra jurídica (lei, princípios gerais do direito e o costume) - Secundárias – chamadas de mediatas – são aquelas que esclarecem os espíritos dos aplicadores da lei e servem de auxílio para a aplicação do
Direito
(doutrina, analogia, equidade e a jurisprudência)
Fontes do Direito
Hierarquia das Fontes Formais
. Constituição e Emendas
. Lei Complementar
.
Lei
Ordinária
e
Tratados
Internacionais
. Costume
. Contratos coletivos de trabalho
. Regulamentos
Fontes do Direito
Características das Fontes Formais do Direito
Generalidade. Por definição, a norma jurídica é