2 Tde Prova
GOMES, José Jairo. Bens. In:_____ Direito Civil: introdução e parte geral. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. P.293-334.
O texto inicia a abordagem sobre o tema conceituando a palavra “bens” que na linguagem filosófica refere-se a tudo que possui valor, dignidade, virtude, beleza, ao que é útil, ao que é bom, ao que não é indiferente, incitando desejo e aspirações. Comenta ainda que na ética duas linhas se dividem acerca do tema, uma objetiva e outra subjetiva. Já pela divisão antológica do ser, a Teoria Geral dos Objetos, podem os objetos podem os objetos serem classificados em reais, ideais e valores, é com base neste ultimo que o Direito erige sem encadeamento normativo, suas estruturas e modelos legais. Segundo o autor o vocábulo “bem” que: em sentido amplo contempla todos objetos que possam ser alvo de proteção jurídica, sejam eles reais, ideais ou axiológicos dentre os quais podemos destacar os direitos da personalidade, os direitos sociais, os direitos patrimoniais; em sentido restrito adquire conotação patrimonial expressando, pois, os objetos suscetíveis de valorização econômica quer sejam reais, quer ideais. Trata-se de objetos uteis, no sentido de proporcionar proveito ou vantagem material ao seu detentor, por isso mesmo instigam os desejos humanos, tornando-se objeto de cobiça e apropriação. Podem os bens ser considerados em sua própria individualidade, uns em relação aos outros, e em relação às pessoas que deles se utilizam. Quanto a primeira relação se dividem em: a) corpóreos e incorpóreos; b) moveis e imóveis; c) fungíveis e infugiveis; d) consumíveis e não consumíveis; f) singulares e coletivos. A vista da segunda divisão os bens são principais e acessórios. Por fim, tem-se os bens públicos e privados, acrescentando-se a categoria dos bens quanto a comercialidade, bens presentes e futuros. A partir dai o autor explana de forma sucinta cada uma das classificações dos bens mencionando suas principais características.
Palavras-chave: Bem.