2 Slide Direito e Sociedade no Oriente Antigo 1
Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito
Cristiano Paixão Araújo Pinto
Sobre o texto
Objetivo: Descrever os principais aspectos relacionados à produção, vigência e aplicação do direito nas civilizações da
Mesopotâmia e Egito.
Tema central: as formas de manifestação do direito e as instituições encarregadas de sua aplicação e propagação. Além de insinuar algumas possibilidades de subsistência desses institutos jurídicos nas civilizações clássicas posteriores.
Elementos de transição na sociedade e no direito Não há direito fora da sociedade .
E não há sociedade fora da história.
Historiador do direito
“Gramática das Civilizações”
(Braudel)
Fenômeno Jurídico
(da coletividade)
Niklas Luhmann
3 grupos -“estilos”- de manifestação do direito:
Direito arcaico/ povos sem escrita
Direito antigo/ primeiras civilizações urbanas Direito moderno/ sociedades posteriores às Revoluções Francesa e Americana.
Período de transição:
Arcaico - Antigo
3 fatores históricos: surgimento das cidades
invenção e domínio da escrita
advento do comércio e da moeda metálica Origem das cidades
(Lewis Mumford) –
Cidade
Paleolítico - Locais de Ritos fúnebres
Neolítico – formação de aldeias
Primeiras cidades - Mesopotâmia
Ciro Flamarion Cardoso
IV a. C.
Baixa Mesopotâmia (Suméria)
Estrutura
Tipartite:
Cidade
cercada por muros/ locais de culto
Porto fluvial, comércio/ estrangeiros
Subúrbio extramuros/ residências, plantio e criação Escrita cuneiforme
Memória da elite governante
Divisão do trabalho/ retenção do excedente/ camada de comerciantes/ atribuição de valor/
Distinção entre rico e pobre
Sociedade urbana, aberta a trocas materiais e intercâmbio de experiências políticas, mais dinâmica e complexa.
Um novo estilo de direito
Mesopotâmia e Egito
Geografia:
Geografia
Civilizações em torno de rios
Política:
Monarquia
Egito/ Unidade e
Estabilidade/Teofania
Mesopotâmia/
Fragmentação do poder /
Cidades/ representante de deus Economia:
Egito/ produtos de