2 Emp III Princ pios fundamentais
1. Princípio da preservação da empresa
Em razão de sua que função social,
a empresa deve ser preservada sempre
possível, pois gera riqueza econômica e
cria emprego
e renda,
contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento social do País.
Entende-se que a regra é a manutenção da empresa, e exceção é a decretação de sua falência.
O princípio da preservação da empresa se concretiza no procedimento de
recuperação de empresa,
eis que ele tem por objetivo fazer com que
a empresa que passa por uma crise econômico-financeira supere esta situação, ao propor alguns meios para que ele contorne esta situação, como exemplos, a suspensão de todas as ações e execuções contra o devedor durante o procedimento de recuperação.
2. Separação dos conceitos de empresa e empresário
Deve-se ter em mente que os conceitos de empresa e empresários não se confundem. A empresa é uma atividade organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, já o empresário é aquele que irá exercer tal atividade em nome próprio.
Sabendo os conceitos de cada um, logo já se pode verificar a distinção entre eles. Desta diferenciação, nota-se que a decretação da falência do devedor (empresário individual ou sociedade empresária) não necessariamente acarretará o término da empresa, ou seja, da atividade exercida.
Assim, é
possível preservar a empresa ainda que haja
a falência,
desde que se consiga repassar a atividade para outra pessoa. A
LRF, no art. 140, indica na falência a preferência pela alienação da
empresa como um todo ou pelo menos em blocos, a fim de que a atividade continue de algum modo, à alienação dos bens de forma individual.
3. Recuperação dos empresários e sociedades recuperáveis
É um desdobramento do princípio da preservação da empresa. Por ele entendemos que a recuperação não pode ser imposta a todos os casos, mas somente àqueles casos que possuem capacidade para se recuperarem.
Por tal razão, sendo possível a manutenção