1ª E 2ª GERAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Trabalho elaborado e apresentado como composição da nota da disciplina de Direito processual penal e organização judicial policial (AP1), sob orientação do Professor: Aguinaldo Domingos Ramos.
GOIÂNIA
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Na visão ocidental de democracia, os governos pelo povo e limitação de poder estão indissoluvelmente combinados. O povo escolhe seus representantes, que agindo como mandatários, decidem os destinos da nação. O poder delegado pelo povo a seus representantes, porém, não é absoluto, conhecendo várias limitações, inclusive com a previsão de direitos e garantias individuais e coletivas, do cidadão relativamente aos demais cidadãos e ao próprio Estado.
No inicio não existiam direitos humanos, onde quem estava no governo tinha carta branca para mandar e fazer suas próprias regras, não respeitando a vontade, opinião de ninguém, onde também a população não tinha o direito de defesa, assim foram criados os direitos humanos.
O termo “direitos humanos” é um dos mais utilizados na cultura jurídica e na política atual, pelos profissionais do direito e pelos cidadãos. Pode-se dizer que é bem próximo da ideia de Direito Natural, presente nos séculos XVII e XVIII, uma vez que, tal qual este, funciona como uma garantia para a dignidade da pessoa humana e de igualdade entre os seres, além de ter a função reguladora da legitimidade dos sistemas políticos e ordenamentos jurídicos.
Com o escopo de atender aos anseios dos cidadãos neste sentido, foi estabelecido um conjunto de valores intangíveis, os quais terminaram por serem manifestados em instrumentos normativos internos, consubstanciados, nos ordenamentos jurídicos contemporâneos, nas Constituições de cada Estado soberano.
Tais valores, que no início eram tratados como assuntos domésticos de cada Estado, passaram por um processo de internacionalização, de forma a permitir ingerências