Atividade de direito humanos
Indice:
1. As primeiras Declarações de Direitos: direitos de cunho individual. – PG. 2
2. A constitucionalização dos direitos sociais. – PG. 3
3. Direitos de 1ª, 2ª e 3ª geração. – PG. 4
4. O conteúdo dos direitos sociais e sua classificação na ordem constitucional brasileira. – PG. 5
5. Direitos sociais e mandado de injunção. – PG. 7
6. Conclusão. – PG. 8
7. Bibliografia – PG. 9
1 - As primeiras Declarações de Direitos: diretos de cunho individual. A preocupação com a integridade física do homem, com a dignidade da pessoa humana, se deve “especialmente, ao cristianismo (dignidade do homem), ao jus naturalismo (direitos inatos) e ao iluminismo (valorização do indivíduo perante o Estado)”.
A história constitucional demonstra que a preocupação com a integridade física do homem, com os direitos hoje denominados de direitos humanos, direitos fundamentais, vem de longe, assenta-se em antecedentes históricos e doutrinários.
As primeiras Declarações de Direito são contemporâneas da idéia de Constituição. A primeira é a de Virgínia, anterior à Declaração de Independência dos Estados Unidos. Esta é de 12 de janeiro de 1776 e a Declaração de Independência é de 14 de julho do mesmo ano. A Declaração de Direitos mais famosa, entretanto, é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que veio no bojo da Revolução Francesa, de 1789. O constitucionalismo surgiu, aliás, associado à garantia dos direitos fundamentais, registra Manoel Gonçalves Ferreira Filho. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, é enfática, a esse respeito, ao proclamar, no seu art. 16, que “toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação dos poderes, não tem Constituição.”
Essas primeiras Declarações, e outras que lhes seguiram, nos Séculos
XVIII e XIX, preocupam-se, sobretudo, em proteger os homens contra o poder estatal.
Elas, lembra Manoel