1Administração
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE)
RESOLUÇÃO N.º 1022/2008
Publicado no D.O.E. de 18-12-08, p.45/46
Regulamenta as Atividades
Complementares para os Cursos de Bacharelados.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no uso de suas competências, de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.394/96, com o que estabelecem as Diretrizes
Curriculares Nacionais específicas para os Cursos de Bacharelados e com o Parecer
CNE/CES 08/2007 e a Resolução CNE/CES 02/2007, e tendo em vista o que consta do processo n.º 0603080194141, em sessão desta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar as Atividades Complementares para os currículos dos
Cursos de Bacharelados da UNEB, na modalidade presencial.
§ 1º - As Atividades Complementares serão obrigatórias para a integralização dos cursos de Bacharelados observando Anexo Único.
§ 2º - Somente poderão ser consideradas Atividades Complementares as que forem realizadas pelo discente após o seu ingresso na Universidade, salvo:
a) às de portadores de diploma, no prazo de 02 (dois) anos, anterior ao ingresso; b) admitidos por meio de categorias especiais de matrícula e/ou;
c) ingressantes por vestibular que tenham realizado parcialmente curso superior em período anterior.
Art. 2º - As Atividades Complementares têm por finalidade aprofundar, ampliar e consolidar a formação acadêmico-cultural do discente, e serão validadas na quantidade limite de horas para aproveitamento conforme se estabelece no Anexo Único que integra essa Resolução.
§ 1º - O Colegiado, observando a carga horária total do currículo do Curso, destinará o número de horas para as Atividades Complementares conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para o curso.
§ 2º - Caso não conste nas Diretrizes Curriculares Nacionais as orientações para a distribuição da quantidade mínima de horas para as