Direito

2165 palavras 9 páginas
Liquidação de sentença

Conceito de liquidação
Antes de adentrar o conceito de liquidação, é importante situar a liquidação de sentença na atual disciplina do CPC. Deixou a liquidação de ser inserida no processo de execução (Livro III) para figurar no processo de conhecimento (Livro I ). A mudança topográfica justifica-se diante da quebra de cisão entre os processos de conhecimento e de execução, por titulo judicial, que vinha desde a Lei nº 8.952, 13 de dezembro de 1994, e tomou contornos definitivos com a Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, quando foram acrescidos os capítulos IX e X ao título VIII do processo de conhecimento, destinados à liquidação de sentença e ao cumprimento da sentença, respectivamente. Entretanto, a localização ainda merece reparo, posto que a liquidação não é exclusiva do procedimento ordinário, onde está situada.
Diz se liquida a sentença quando, além de certa quanto a existência da obrigação, fixa o valor da condenação. Tais são as mesmas que condenam em quantia certa. Nesses casos o vencido sabe que deve, bem como o que ou quanto deve – an et quantum debeatur.
Desde que, embora certa quanto á existência da obrigação, não é determinada quanto ao valor da condenação, a sentença se diz iliquida. Tais, por exemplo, as sentenças que condenam em perdas e danos, sem lhes fixar o valor. Nesses casos o vencido sabe que deve ( an debeatur), mas não sabe o quanto deve (quantum debeatur)
Um dos requisitos do título em que se baseia a execução é que seja líquido ( Cód. Proc. Civil, art. 586). Sendo líquida a sentença, o cumprimento dela far-se-á nos moldes do previsto nos arts. 461 e 461-A do Código de Processo Civil ou, quando se tratar de obrigação por quantia certa, por execução de acordo com as disposições do Capítulo X do estatuto processual (Cód. Cit., art. 475-I)
Tratando-se de sentença iliquida, entretanto, necessário será, primeiro, estabelecer-se o quantum debeatur, sem o que estaria o executado impedido de cumprir a

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