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Legislação de Embalagem para Contato com Alimentos:
MERCOSUL e Outros Países Latinoamericados
A constante atualização dos conhecimentos na área de Legislação de Embalagem para Contato Direto com Alimentos é de fundamental importância para os profissionais responsáveis pela especificação e uso de embalagem para o acondicionamento de alimentos, sejam eles processados ou “in natura”. Estas legislações tratam da adequação dos materiais para contato com alimentos, visando assegurar a saúde do consumidor através do controle da contaminação química de produtos alimentícios, devido à migração de componentes da embalagem. Além disso, o conhecimento das Legislações Nacionais, do Mercosul e de outros países é necessária para que a indústria nacional tenha a correta especificação de suas embalagens para o mercado externo, evitando assim problemas relacionados com barreiras não tarifárias, além de aumentar a sua competitividade. O trabalho apresenta a legislação vigente atualmente no âmbito do Mercosul, como as Resoluções foram internalizadas nos países integrantes deste mercado e quais as exigências específicas de cada país. Complementando, o trabalho apresenta também as legislações vigentes no Chile, Equador e Venezuela sobre este assunto.
MERCOSUL
O MERCOSUL – Mercado Comum do Sul – constituído pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai foi formado a partir de 31 de dezembro de 1994, com a finalidade de facilitar o comércio de bens e serviços entre os países membros. Teve sua origem na assinatura, pelos quatro países que compõem este bloco econômico, do Tratado de
Assunção, em 26 de março de 1991.
Com a criação deste mercado comum houve a necessidade de harmonização das legislações nacionais e entre elas as relacionadas com materiais de embalagem para contato com alimentos. Dentro deste contexto, o processo de harmonização das legislações foi iniciado em março de 1992, coordenado pelo Grupo Mercado Comum (GMC), órgão
executivo