Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais Cap 19
Trabalho capítulo 19 – “O juízo de realidade e suas alterações (o delírio)” Livro - Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais
Assis
2014
Capítulo 19 “O juízo de realidade e suas alterações (o delírio)”
DEFINIÇÕES PSICOLÓGICAS Segundo Nobre de Melo (1979), por meio dos juízos o ser humano afirma a sua relação com o mundo, distingue a verdade do erro, assegura-se da existência ou não de um objeto perceptível (juízo de existência), assim como distingue uma qualidade de outra (juízo de valor). Ajuizar quer dizer julgar. Todo juízo implica em um julgamento, que é subjetivo, individual, mas também social construído em seu contexto historicamente e em consonância com os determinantes socioculturais. Assim as alterações do juízo de realidade são alterações do pensamento. Juízos falsos podem ser produzidos, sendo ou não patológicos. Em psicopatologia, a primeira distinção essencial a se fazer é entre o erro não determinado por processo mórbido (por transtornos mentais) e as diversas formas de juízos falsos determinados por transtornos mentais, sendo a principal delas o delírio.
DISTINÇÃO FUNDAMENTAL:
ERRO SIMPLES VERSUS DELÍRIO Não existe limite nítido, entre o erro e o delírio. O erro se origina da ignorância, do julgar apressado e com base em premissas falsas. O erro pode ocorrer em algumas situações, os exemplos mais comuns são:
1. Existe confusão de coisas semelhantes. Por exemplo, um camelo ser considerado um cavalo (são um tanto semelhantes, mas de fato diferentes), ou tomar-se uma pessoa simpática, bem apresentada, como boa, honesta, confiável, etc., ou, inversamente.
2. Atribui-se, a coincidências ocasionais relações de causa e efeito, exemplo: “Sempre que me cair um dente alguém conhecido irá morrer”.
3. Aceitar ingenuamente as impressões de nossos sentidos como verdades indiscutíveis (erros por enganos dos sentidos),