1962 Regimentointerno
III- Poderá dar-se a transferência do aluno para outra classe ou mesmo para outro estabelecimento, quando justificada por conveniência de ordem pedagógica ou disciplinar.
IV- Dar-se-a o cancelamento da matricula do aluno:
a) Quando, por seu comparecimento, se mostrar incorrigível.
b) Quando o aluno deixar de comparecer as aulas por mais de sessenta dias consecutivos.
Da disciplina do aluno fora da escola:
V- Todo aluno da escola primária deve respeitar a seus companheiros, ao diretor, aos professores e a todas as pessoas, de modo geral; deve abster-se de palavras grosseiras, bem como de cometer atos de brutalidade, de violência ou de atentado a moral e aos símbolos da Pátria; respeitará escrupulosamente a propriedade e a honra alheias e prestará, na medida de suas forças, auxilio aos necessitados.
(...)
VI- É vedado ao aluno da escola primária:
a) Vadiar pelas ruas.
b) Encontrar-se na rua, a noite, desacompanhado depois das vinte (20) horas.
c) Frequentar cafés, bares, cervejarias, cinemas e outros locais de diversões, sem que esteja acompanhado de pessoas da família.
d) Fumar e tomar bebidas alcoólicas
e) Fazer parte de associações cuja atividade seja prejudicial a saúde e a moral ou incompatível com os preceitos escolares;
f) Atirar pedras ou outros projeteis
g) Trazer consigo armas ou substancias perigosas, tais como tóxicos, explosivos, etc.
h) Danificar por qualquer modo, o estabelecimento em que estuda.
i) Desenhar, escrever ou rabiscar nas portas, paredes, muros, etc.
j) Maltratar animais.
Em ação disciplinar da escola:
Os alunos não poderão ser desviados de seus trabalhos nas classes nem empregados na escola em qualquer mister que incumba aos funcionários do estabelecimento, salvo no desempenho do