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Caro Aluno,

Considerando, hipoteticamente, que um determinado mercado, que cede vagas de estacionamento para seus clientes, registrou uma grande quantidade de veículos furtados ou roubados e que, após diversas ações judiciais contra o estabelecimento, este foi condenado a indenizar os seus clientes vitimados e, ainda, considerando que esse mercado constitui uma sociedade em nome coletivo, como essa indenização se daria, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente?

caso da sociedade em nome coletivo, cada sócio responderá ilimitadamente e isoladamente por qualquer obrigação social da empresa, ainda que o montante apurado do capital seja superior ao valor do capital social. Desta forma, caso a dívida da empresa seja superior ao seu capital, os bens individuais dos sócios garantirão o seu resgate.

a) Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresarias, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com à indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio , além da empresa?

b) No caso específico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em um indenização?

Vamos debater essa importante questão que faz parte do nosso dia a dia.

Observe a matéria abaixo, que exemplifica essa questão.

Empresa é responsável por furto, roubo ou danos a veículos em estacionamentos

LÍGIA TUON E ELENI TRINDADE – JORNAL DA TARDE
Furto e roubo de veículos em estacionamentos de shopping centers ou supermercados têm de ser ressarcidos pelos estabelecimentos, por mais que estes neguem sua responsabilidade.
A coluna Advogado de Defesa do JT recebeu dez queixas nos últimos meses de leitores que tiveram prejuízos por furto de veículo em estacionamento de supermercados. As dificuldades para receber a indenização são grandes.
O técnico de segurança do trabalho Edison Alexandre, por exemplo, deixou seu carro no estacionamento de um

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