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Comecemos do começo. Um colateral é uma garantia de um empréstimo, em geral um ativo dado com ogarantia caso o empréstimo não seja pago.
Assim, a idéia básica de um CDO é a seguinte: alguém toma um empréstimo e dá como garantia o ativo X. Então, quem fez o empréstimo vende o direito de receber os pagamentos de juros e principal no futuro, sendo que esse recebível é garantido pelo ativo, ou seja, é colteralizado. Daí o nome.
No Brasil nós temos as factorings, que são empresas que compram os cheques de terceiros para tentar recebê-los. Assim, tudo se passa como se houvesse uma empresa que recebesse vários cheques, criasse uma título que desse ao detentor desse título o direito de receber o valor dos cheques. E esse título é negociado como são negociados outros contratos financeiros como CDB, Câmbio, CDI, ações etc., mas sem tanta regulação. A diferença do CDO para esse título lastreado em cheque é que o CDO, por ser colateralizado, supostamente não deixará o investidor na mão, pois na pior das hipóteses quem comprar o CDO, se não receber o pagamento do título (juros e principal), ficará com o ativo dado como garantia (colateral).
Mas a sofisticação do CDO não para por aí. Os recebíveis (no nosso exemplo, os cheques) eram classificados por empresas de risco em váriso tipos, a saber: senior tranches (classificadas como AAA), mezzanine tranches (AA até BB), e equity tranches (não classificadas). E eventuais perdas (digamos, no nosso exemplo, 20% dos cheques são sem fundos) são aplicadas em ordem reversa de senhoridade, isto é, quem recebe primeiro são as seniors (AAA), depois as mezzanines etc. Assim, para compensar o risco maior, as CDOs de piores classificações pagavam juros