154 1351 1 PB
ISSN Impresso: 2316-1299
ISSN Eletrônico: 2316-3127
A PENHORA “ON LINE” –
MEIO DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Renata Siqueira Borges1
RESUMO
Marlton Fontes Mota2
O instituto da penhora on line foi criado para dinamizar os processos executivos em trâmite no judiciário após a regulamentação de um convênio entre
Tribunal Superior do Trabalho e Bacenjud – Banco
Capital do Brasil. Atualmente o Superior Tribunal de Justiça definiu o avanço do referido instituto por meio de suas decisões o que conferiu maior efetividade na satisfação do direito. Embora hajam dissensos na doutrina e na própria jurisprudência sobre a constitucionalidade da medida, haja vista impor ao devedor a submissão às suas diretrizes, sem efetivamente oportunizar a aplicação do princípio da menor onerosidade, não se conflitua a ideia original, inserta na prática dessa penhora, de que a celeridade é a voga do procedimento. Mesmo diante de tais debates, a doutrina majoritária se encaminha para a consolidação do preceito, aliando-se ao pensamento da informatização do processo judicial. E dentro da perspectiva de amplo sucesso no resultado das demandas executivas em que se processa a aplicação da penhora online, o judiciário compila a efetividade do procedimento, e propaga a sua consolidação como sendo o meio mais efetivo para a garantia de sucesso no pleito executivo.
1 Graduada em Direito e Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Tiradentes. resiqueira7@hotmail.com
2 Mestrando em Educação pela Universidade Tiradentes, advoga-
PALAVRAS-CHAVES
do, professor, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Associação Educacional Unyahna-BA. marlton@infonet.com.br
Penhora on line. Celeridade. Judiciário.
Ideias & Inovação | Aracaju | V. 01 | N.01 | p. 69-80| out. 2012
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ABSTRACT
The Institute of the online distrainment was created to enhance the executive processes pending in court after the implementation of an agreement between the Superior Labor Court and BacenJud
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