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BÍBLIA
DISCIPLINA: DIREITO ECLESIÁSTICO
CONCEITO GERAL DE DIREITO ECLESIÁSTICO
Neste trabalho inserimos recortes do Vademecum de Direito, relacionados com o Direito Eclesiástico, objetivando levar o conhecimento, embora mínimo, do cristão e adverti-lo de que:
a) “a ignorância ou a errada compreensão da Lei não eximem a pena”. (Art.
16º do Código Penal)
b) “ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece”. (Art.
3º da Lei de Introdução do Código Civil).
Por outro lado, o Estado em que vivemos é um Estado de Direito, pois sua ação está submetida à observância de regras, podendo os indivíduos exigir o respeito das mesmas e fazer valer os direitos de tais regras lhes conferem, perante as autoridades legalmente constituídas.
Principiamos nosso trabalho, recortando os artigos da CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil), atinentes ao objeto do nosso estudo como segue-se.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(Promulgada em 5.10.1988)
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
PREÂMBULO
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da