Administração
1. A Prefeitura Municipal de Santo André, nos termos do edital 08/2011, torna públicas: a. b. c. d. A classificação final – após desempate - dos candidatos habilitados no concurso público para os cargos de fase única; A lista de candidatos habilitados para a próxima fase, de acordo com o cargo pretendido; A decisão dos recursos interpostos por ocasião da divulgação dos gabaritos (datas previstas e datas de reabertura); A divulgação das questões anuladas em conformidade com os recursos cuja decisão foi pelo deferimento.
1.1. Destacamos que, de acordo com o edital que rege o concurso público: 1.1.1. a classificação final e a lista dos candidatos habilitados para a segunda fase foram realizadas conforme abaixo: IV. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO: A – Primeira Fase: (...) 4. Será habilitado para a próxima fase, quando o cargo exigir, o candidato que obtiver, na prova objetiva, nota mínima de 50 (cinquenta) pontos, observada a proporção: 4.1. Para os cargos de Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo III, Jardineiro I, Lactarista, Merendeira, Monitor de Inclusão Digital, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Servente Geral: dos 400 (quatrocentos) primeiros classificados mais os candidatos empatados nesta última classificação; 4.2. Para os cargos de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito e Motorista : dos 300 (trezentos) primeiros classificados mais os candidatos empatados nesta última classificação; 4.3. Para os cargos de Ajudante de Manutenção, Jardineiro II, Pedreiro, Pintor, Procurador e Salva-Vidas: dos 100 (cem) primeiros classificados mais os empatados nesta última classificação; 4.4. Para os cargos de Agenciador de Serviços Funerários, Armador de Ferro, Calceteiro, Carpinteiro, Eletricista de Autos, Eletricista de Manutenção Telefônica, Eletricista I, Encanador II, Funileiro, Mecânico de Autos, Mecânico de