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A interferência governamental na Economia pode se processar sobre a Oferta, sobre a Procura e, também, sobre os próprios Preços de bens e serviços, de maneira direta ou indireta.
1.0 - INTERFERÊNCIA DIRETA SOBRE A OFERTA.
1.1 - MANUTENÇÃO DE ESTOQUES REGULADORES DE PREÇOS
A formação dos Estoques Reguladores de Preços está inserida numa macropolítica econômica tendente a possibilitar a intervenção do Estado no mercado formador de preços de determinados segmentos da economia. Tal intervenção tem por escopo regular, em momentos de escassez de gêneros demandados, a oscilação de preços, daí decorrente.
Trata-se, portanto, de intervenção reguladora. E, para que ela seja promovida com êxito, alguns condicionantes são necessários, a saber: 1) existência prévia de um excedente derivado do não consumo pleno por parte das Unidades Familiares; 2) prévio planejamento governamental que implique em risco; ou, que seja procedida uma sondagem do mercado com vistas a verificar a eventual escassez futura do produto e o montante necessário a ser estocado para fazer face àquela escassez; 3) adquirir no mercado aquele montante, preferencialmente os produtos não perecíveis, posto que os perecíveis têm vida útil efêmera e, nem sempre coincidente com as oscilações sazonais da economia.
Em havendo necessidade o Governo, então, lançará mão dos estoques formados, disponibilizando-os para o mercado.
A escassez de determinados produtos, vitais à sociedade consumidora, pode ser decorrente de vários motivos, tais como:
a) especulação por parte dos produtores na medida em que, estes, no afâ de maior lucratividade, disponibilizam para o mercado uma parcela ínfima da quantidade efetivamente necessária para equiparar-se à quantidade demandada;
b) efeitos sazonais causados, eventualmente, por alterações climáticas quando, toda uma safra pode ser dizimada por geadas ou quaisquer outros tipos de intempéries;
c) períodos de entressafras nos quais