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Conforme resolução CONTRAN nº 489 de 05/06/2014
Art. 1º O Art. 5º da Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:
I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC) e Capacidade Máxima de Tração (CMT);
Ex: Se o PBT de um caminhão é de 23 toneladas, ele pode carregar até 24,150t sem ocasionar multa, mesmo assim deve-se atentar ao peso no eixo.
2. O problema por excesso de peso no eixo, são mais comuns e mais complexos, dedicaremos portanto os próximos tópicos para explicar esta situação.
EXCESSO DE PESO POR EIXO
O excesso de peso por eixo, assim como excesso de peso no PBT, segundo a ANTT prejudica o pavimento, sendo portanto outra infração bastante combatida.
As infrações por excesso de peso são apuradas da seguinte forma:
Resolução CONTRAN nº 489 de 05/06/2014
Art. 1º O Art. 5º da Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:
I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC) e Capacidade Máxima de Tração (CMT);
II - 7,5% (sete vírgula cinco