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A FENOMENOLOGIA DO CREDITO TRIBUTÁRIO: HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, FATO GERADOR, OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E LANÇAMENTO
Rio Branco AC
2013
RODÉRICO DELMONTE DE SOUZA
A FENOMENOLOGIA DO CREDITO TRIBUTÁRIO: HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, FATO GERADOR, OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E LANÇAMENTO
Trabalho de Pós graduação apresentado no curso de Contencioso Fiscal Processos Administrativos, na Faculdade Barão do Rio Branco União Educacional do Norte - UNINORTE, Campus Rio Branco.
Prof.(Dr) Alysan Fontenele
Rio Branco
2013
SUMÁRIO
SUMÁRIO 3
É POSSIVEL SOLIDARIEDADE FISCAL ATIVA? JUSTIFIQUE 17
A FENOMENOLOGIA DO CREDITO TRIBUTÁRIO: HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, FATO GERADOR, OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E LANÇAMENTO
CONCEITO
Etimologicamente, crédito significa “crer” ou “ter confiança”. Isso porque, as expressões “credo, crediti e creditum” desde o século XVI vinham sendo traduzidas por crer, confiar a outros ou emprestar com fé na moral do tomador do empréstimo ,o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (o objeto da relação obrigacional).
Crédito tributário é, em síntese, a obrigação tributária exigível, devidamente lançada e possível de cobrança.
O crédito tributário decorre da obrigação principal, tendo a mesma natureza desta. É a inteligência do disposto no artigo 139 do Código Tributário Nacional Dispõem os artigos 140 e 141 do Código Tributário Nacional:
Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica