123145
DIREITO CONSTITUCIONAL
Aula 01
Constituição – sentido sociológico – para Ferdinand lassale “é a soma dos fatores reais de poder que emanam da população” “não é uma folha de papel”
sentido político - é uma decisão política fundamental da população. Ele também fala que “não é uma folha de papel”. É uma posição decisionista.
Sentido jurídico – (Hans kelsen) constituição é uma lei, é a mais importante entre todo o ordenamento jurídico.
O ordenamento jurídico é um sistema hierárquico de normas.
Pirâmide de kelsen
1º - constituição federal,
2º Tratados internacionais*
3º - lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto,
4º - atos infra legais, que servem para normatizar as outras leis.
Os tratados internacionais precisam dos seguintes requisitos:
- Assinatura – art. 84, VIII, CF, compete ao presidente da república celebrar tratados internacionais;
- aprovação do congresso nacional através do decreto legislativo – art. 49, I, CF.
- decreto presidencial –
Qual a hierarquia dos tratados internacionais????
A – regra geral os TI ingressam no Brasil com força de lei ordinária (STF),
B – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelas 2 casas do congresso por dois turnos por 3/5 de seus membros terá hierarquia de emenda constitucional. Art. 5, §3º, CF.
C* – os TI sobre direitos humanos que não tiver os mesmos requisitos anterior, ex. pacto de são José da costa rica (convenção Americana de direitos humanos), segundo o STF estes tratados tem hierarquia acima das leis e abaixo da constituição.
Segundo o STF não existe mais no Brasil a prisão civil do depositário infiel, só existe prisão civil do devedor voluntário de alimentos. (súmula vinculante n. 25)
Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis. (para que uma lei seja válida, precisa ser compatível com a CF).
Classificação da constituição.
- material: é aquela que possui apenas matéria constitucional, em um ou mais