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LIÇÃO 3- A FUNÇÃO DA SOCIOLOGIA DO DIREITO E A EFICACIA DO DIREITO
A SOCIOLOGIA JURIDICA ANALISA O PROCESSO DE CRIAÇÃO DO DIREITO E SUA APLICAÇÃO NA SOCIEDADE.
CASO CONCRETO:
TESE – O CODIGO PENAL PROÍBE E PUNE O FURTO.
CASO: “Empregada domestica tentou furtar em um farmácia um shampoo no valor total de vinte e quatro reais. Foi presa e passou um ano e sete dias na prisão aguardando julgamento”
DOS FATOS – REAÇÕES:
ADVOGADO – pede absolvição, sustentado na tese de defesa de que seria injustificado condenar a acusada, cujo ato não é considerado como verdadeiro crime pelo estado e pela sociedade.
TRIBUNAL/JUIZ – Rejeita essa argumentação aplicando de forma fiel a previsão legal para condenar a ré.
SOCIOLOGO – A punição de pequenos furtos é totalmente injusta, independe das previsões legais, o senso de justiça e a preocupação com as desigualdades sociais no Brasil indica que podemos aceitar que o furto é de valor insignificante, cometida por pessoa indigente e praticamente analfabeta, castigada a pena de prisão. A acusada é vitima da sociedade.
ANALISE DO CASO CONCRETO: -O sociólogo de direito NÃO julga, seu papel não é o de dizer se uma conduta esta certa ou errada ou se deve mudar. Interessa entender e explicar PORQUE as pessoas atuam de certa forma, quais são as razoes que fazem atuar. -O advogado faz a defesa do cliente, recorre ao argumento de caráter sociojurídico para afastar a aplicabilidade da norma. -O juiz pouca chance apresenta de se convencer com o argumento de influencia da realidade social, já que este deve aplicar o direito em vigor. Absolvendo o acusado o juiz cometeria uma ilegalidade.
TRIMENSIONALIDADE DO DIREITO E ESPECIFICIDADE DA ABORDAGEM SOCIOLÓGICA.
O SISTEMA JURIDICO TEM TRES DIMENSOES – JUSTIÇA; VALIDADE; EFICACIA. Reale
A- A QUESTAO DA JUSTIÇA: É a chamada idealidade do direito, que se interessa em examinar: a justificação do sistema jurídico atual; busca por melhores princípios de organização social; relações