1158 14
ESTADO DE RONDÔNIA
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL Nº 1158/2014.
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe: “Autoriza a Secretária Municipal de
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (SEMTUR) a
Subsidiar Financeiramente pagamento em
Pecúnia de premiação das Festividades
Alusivas à Emancipação Politica do Município de Alto Paraíso e a Corrida Nacional de Jericos
Motorizados 2014, com recursos da aludida
Secretaria, dando outras providências”.
O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Rondônia, Srº Marcos Aparecido Leghi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Subsidiar Financeiramente pagamento em
Pecúnia, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender as necessidades da SEMTUR com vista ao pagamento de premiações conforme detalhado no anexo I.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da Unidade
Orçamentária da própria Secretaria SEMTUR:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.08.01;
PROJETO ATIVIVIDADE: 04.122.1002.2002.0005;
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.31.00;
FICHA: 221;
Art. 3º - O crédito autorizado nesta Lei será aberto por Decreto do Chefe do Poder
Executivo, em conta especifica, procedendo à nomeação do secretario municipal da
SEMTUR como ordenador dessas despesas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, 10 de Fevereiro de 2014.
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MARCOS APARECIDO LEGHI
PREFEITO MUNICIPAL
R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76862-000 – Alto Paraíso - RO.
Fone (69) 3534-2104/2107/2230 - E-mail: pmap_ro@yahoo.com.br
www.altoparaiso.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNIA
Poder Executivo
ANEXO I
1 - OBJETO
O presente Anexo tem por objeto o pagamento em pecúnia de premiação das festividades alusivas de emancipação politica do Município