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IMPETRANTE: AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR:
MÁRCIO
JOSÉ
TOKARS
Plantão
Judiciário
Vistos, etc.
Trata-se de habeas corpus preventivo com pedido liminar impetrado por Agnaldo Ferreira dos Santos, em favor da Diretoria Estadual da
APP, Conselho Fiscal e Núcleos Sindicais das mais diversas Cidades do
Estado do Paraná, contra ato praticado contra o Exmo. Deputado Ademar
Traiano, M.D. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, que supostamente proibiu o acesso dos pacientes ás galerias do plenário para acompanhar a sessão extraordinária de votação do projeto de Lei 252/2015.
Destaca que a ordem do Presidente da Assembléia foi proferida com base na decisão judicial proferida nos autos n. 001099769.2015.8.16.0013, pelo Juiz Eduardo Lourenço Bana, que concedeu a liminar de interdito prioritário, para evitar esbulho e turbação no interior da ALEP, em notável afronta aos principios que regem a Administração Pública.
É, em apertada síntese, o relatório.
Primeiramente, em análise ao feito insta salientar que o suposto ato coator apontado pelos pacientes, proibe a turbação da posse, não
Documento assinado digitalmente, conforme MP n. o 2.200-212001. Lei n. o 11.419/2006 e ResoflJç!Jo n. o 0912008, do TJPRlOE
O documento pode ser acessado no endereço eletrônico hftp.l/www.ljpr.jus.br
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havendo que se falar em proibição ao acompanhamento da sessão de votação do Projeto de Lei 252/2015.
Insta salientar que o direito de assistir as sessões é assegurado pelo próprio Regimento Interno da ALEP, vejamos:
Art. 109. Qualquer pessoa poderá assistir as sessões das galerias, desde que esteja desarmada e guarde silêncio, sem dar sinal de aplauso ou de reprovação ao que se passar na assembléia.
o
supra mencionado
artigo se encontra
em
perfeita
consonância com o disposto em nossa carta Magna, a qual prevê em seu artigo 37:
Ar!. 37. A administração
pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos