10 Fal Ncia
Fundado em quê, você ajuíza um pedido de falência?
a) Impontualidade injustificada – Art. 94, I, da Lei de Falência
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
Quem não paga no vencimento é impontual. Mas não basta. Não pagou no vencimento sem justificativa. São elementos do art. 94:
Deixar de pagar no vencimento (impontualidade)
Deixou de pagar sem relevante razão de direito, sem justificativa
Obrigação materializada em título executivo.
O título tem que ser protestado.
O valor da obrigação tem que ser maior do que 40 salários.
Com justificativa: se a obrigação é nula, não sou obrigado a pagar cheque clonado, duplicata fria, dívida já paga. Há situações que me permitem não pagar a dívida. Mas sem ao houver justificativa, eu incorri no inciso I. A lei também diz que a obrigação tem que estar materializada em título executivo. E não fez distinção entre judicial e extrajudicial. Nós estamos acostumados a pedir falência com base em duplicata, letra de cambio, cheque, nota promissória. Mas nada impede que um título executivo judicial ser objeto de falência. Uma sentença condenatória que transitou na justiça do trabalho pode ser usada como título para pedido de falência. Só que esse título tem que ser protestado. Se o título não está protestado, não cabe o pedido de falência. Além disso, o valor da obrigação tem que ser acima de 40 salários mínimos. O valor daquela obrigação tem que ser acima de 40 salários mínimos. Eu lembro que quando tivemos a primeira lei de falência, a primeira questão que caiu em 2005 na magistratura/MG: “não será possível a decretação da falência quando:” e qual era a resposta do gabarito? “quando o valor da obrigação for de 40 salários mínimos.” porque