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PEDRO HENRIQUE C. S. E LIMA.
A TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO DE CHAIM PERELMAN
Resumo elaborado na disciplina Linguagem e Comunicação Jurídica, LET 1180, turma C02, curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2010/2, para avaliação de N1.
Profª.: Marta Melo
GOIÂNIA
SETEMBRO/2010
RESUMO
A Retórica é uma técnica usada para persuadir o interlocutor, por intermédio da oratória, com a ajuda de fortes argumentos. Sendo considerada por Aristóteles, muito importante por estar relacionada à vida pública. Sendo assim, podemos destacar três elementos de um discurso: a pessoa que fala, o assunto de que se fala e a pessoa a quem se fala, este último sendo caracterizado como ouvinte, que poderá ser um expectador ou juiz. O juiz se pronuncia sobre fatos acontecidos no passado e o membro da assembleia sobre acontecimentos futuros. Esses discursos, por Aristóteles, são divididos em: discurso deliberativo, onde a assembleia é chamada para discutir questões futuras; discurso judiciário, o que mais nos interessa, que seria a acusação e a defesa onde se dirige a um juiz ou a um tribunal, para decidir questões do passado que foram documentadas em um processo, podendo trazer como resultado fatos futuros; e por último, o discurso epidictico ou demonstrativo onde uma pessoa o usa sem interagir com a plateia (ouvinte), para enaltecer seus próprios predicados (Ex. Políticos). Essa retórica aristotélica não vem dizer o que está certo ou errado, e sim, fazer com que o ouvinte chegue a essa conclusão sozinho, de que, essa mensagem é verdadeira ou falsa. No mundo jurídico a oratória vem acompanhada de traços para linguísticos, que são os auxiliares da expressão oral: o timbre de voz, a altura da emissão vocal, o jogo rítmico do corpo, dos braços e etc.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
ARAÚJO, Regina Lúcia de. Apostila de Linguagem e Comunicação Jurídica. Goiânia. UCG, 2010.