1 QUESTION RIO PCI
1. Explique e relacione os princípios abaixo:
a) Inércia da jurisdição, princípio da demanda, princípio dispositivo, impulso oficial.
A jurisdição só atira mediante provocação da parte. Neste sentido, o CPC é expresso: “art. 2° - Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”.
Já o princípio da demanda ou princípio dispositivo informa que é do cidadão, e não do juiz, a iniciativa de movimentar ou não o Poder Judiciário. O que pode ser demonstrado diante da leitura dos artigos 262 e 128 do CPC.
“art. 262 – O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.
“art. 128 – O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte”.
b) Imparcialidade, ampla defesa, contraditório, devido processo legal, lealdade processual.
O princípio da imparcialidade se refere a imparcialidade do juiz ou do terceiro imparcial investido na condição de juiz. Sendo assim, deve-se colocar em prática a vontade da lei sem privilegiar qualquer das partes.
O princípio da ampla defesa implica uma garantia de que a participação das partes na atividade processual seja estabelecida de modo intenso.
Trata-se de um princípio que não interessa somente ao réu, pois, indica a defesa dos interesses das partes envolvidas no processo, seja o autor ou o réu.
O contraditório é o princípio que garante a bilateralidade na atividade processual. É o direito de participação das partes no processo, na formação do discurso processual.
Assim, as partes participam do processo em simetria paridade.
A partir da ideia do devido processo, acabam por ser inferidos todos os demais princípios do processo.
Sendo assim, todo processo deve ser estipulado por lei com previsão na CP/88 que diz que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O princípio da