1 Parte Estagio Bia
1. Apresentação da empresa.
· Nome da organização Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Guariba
· Tipo (empresa privada, empresa pública, órgão governamental, instituição de fins lucrativos etc.) Segundo o Artigo 236 da Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.)
Apenas para melhor ilustração, define-se que o Cartório atende interesses de natureza pública, pois como já citado, confere segurança e autenticidade aos atos impostos. Porém, insta salientar que sua real natureza é mista, tendo em vista ser um órgão privado, mas que devido à função delegada pelo Estado, exerce uma função pública, qual seja, de atender aos interesses da sociedade. Para ser nomeado Tabelião, necessário a aprovação em concurso público, exigência esta após o ano de 1.988, e, diga-se de passagem, exigência correta, pois há uma enorme responsabilidade para exercer tal função, presumindo assim haver do aprovado um notório conhecimento. Devido a esta natureza mista, todo o seu recolhimento é regulado por lei, e fracionado para outros órgãos, tais como Estado, Ministério Público, Tribunal de Justiça, entre outros.
· Atividade principal A finalidade do cartório de notas e protesto é de garantir a segurança, autenticidade, publicidade e eficácia aos fatos, atos e negócios. Cabe ao Cartório de notas tomar declaração das partes, verificar a legalidade, validade do ato, toma a manifestação de vontade, certificando que foi realizada por pessoa devidamente identificada, capaz, certificando que o fez sem vícios. Já a parte de Protesto verifica a regularidade formal dos documentos de dívida.
· Porte (pequena, média, grande) – segundo os critérios do BNDES. Se possível, informar o faturamento ou a verba controlada (no caso de organizações públicas)
De acordo com a tabela do BNDES, o cartório de notas e protesto se enquadra em uma