1 Leg
I.
Nova lei de Drogas.
I.
Continuação de Nova lei de Drogas:
2º Bloco
I.
3º Bloco
4º Bloco
5º Bloco
Continuação de Nova lei de Drogas:
I.
Associação para O Tráfico.
Lei de Crimes Hediondos:
I.
Tráfico Ilícito de Drogas.
Rol dos Crimes Hediondos.
Exercícios Relativos ao Encontro.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online.
I.
NOVA LEI DE DROGAS (LEI 11.343/06).
CONCEITO
A nova lei de drogas (11.343/06) veio para proporcionalizar os delitos relativos à substâncias entorpecentes e, dessa forma, para manutenção do princípio da legalidade, deverá ter um critério para se definir o que é ou não droga ilícita. Sendo assim, é adotada como parâmetro para essa definição a portaria 343/98 SVS/MS. Portanto, as substâncias que estiverem presentes na portaria serão consideradas DROGAS ILÍCITAS e as demais substâncias entorpecentes que causem dependência física ou psíquica serão consideradas drogas lícitas desde que regulamentadas e poderão ser consideras como ilícitas em outras situações, a depender de legislações específicas.
ANTINOMIA APARENTE DE NORMAS PENAIS
CONCEITO: A doutrina moderna define que “há um conflito estabelecido, entre duas ou mais normas aparentemente aplicáveis ao mesmo fato”. Por isso, o conflito é aparente, pois há mais de uma norma pretendendo regular o mesmo fato; entretanto, somente uma delas será aplicada ao caso. Assim, para solucionar tal conflito, torna-se necessário que busquemos a aplicação de alguns princípios, como por exemplo: especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade (PESCA).
ATENÇÃO: Trabalharemos somente o princípio da especialidade, por ser o cerne da obra, porquanto esse assunto está atrelado diretamente às leis especiais ou extravagantes.
EXEMPLO: Joé, imputável,