1.Código de Ética em Enfermagem
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Resolução COFEN-240/2000
Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, para aplicação na jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem.
Art. 2º - Todos os profissionais de Enfermagem poderão conhecer o inteiro teor do presente Código, bastando para tanto, requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado onde exerce suas atividades.
Art. 3º - Aplicam-se aos Atendentes de Enfermagem e assemelhados que exercem atividades na área de Enfermagem, todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 4º - Este ato resolucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Resoluções COFEN-160/93, 161/93 e 201/97.
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º - A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.
Art. 2º - O profissional de Enfermagem participa, como integrante da sociedade, das ações que visem satisfazer às necessidades de saúde da população.
Art. 3º -O profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 4º -O profissional de Enfermagem exerce suas atividades com justiça, competência, responsabilidade e honestidade.
Art. 5º - O profissional de Enfermagem presta assistência a saúde visando a promoção do ser humano como um todo.
Art. 6º - O profissional de Enfermagem exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da Enfermagem.
CAPÍTULO II
Dos Direitos
Art. 7º - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua