1 Aula VISA 2014 1
Assuntos abordados...
“SAÚDE É DIREITO DE
TODOS E DEVER DO
ESTADO”
• Nesse conceito inserem - as ações de vigilância sanitária , voltadas para a prevenção e tendo em vista sempre o grau de risco sanitário a ser investigado , na
Defesa da população.
Principais momentos históricos
LOS 8.080/1990, art. 6º parág.1 (MS, 2005):
Nova definição proposta após a reforma sanitária que:
Introduz o conceito de risco
Minimiza o caráter burocrático e normativo anterior
VISA passa então, perante a lei:
Atuar sobre fatores de risco;
Principal papel: promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da população...
Sendo definida como:
VISA, O QUE É?
A Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde),
que regulamentou o SUS, definiu a vigilância sanitária como:
“conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”.
A vigilância no contexto das ações de saúde pública Problema
Resposta
O PODER DE POLÍCIA
PODER DE POLÍCIA SANITÁRIO:
Caracteriza-se
pela natureza do
Evitar o fato danoso à
objetivo saúde da
pretendido população. É precedido de ações:
Educativas;
Informações amplas sobre as restrições que a lei sanitária impõe às atividades pública e privada; Notificação no sentido de alertar para a irregularidade constatada.
O
poder de Saúde e co-polícia
sanitário é um
ESTRUTURA DA VISA
O Sistema engloba unidades nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.
No nível federal, estão a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação
Oswaldo Cruz (INCQS/Fiocruz).
No nível estadual, estão o órgão de VISA e o
Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27
Unidades da Federação (26 Estados e o Distrito
Federal).
No nível municipal, estão os serviços de