1 Atividade
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Personalidade Jurídica constitui a aptidão de as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, serem titulares de direitos na vida em sociedade. Todos temos personalidade jurídica. A personalidade jurídica das denominadas pessoas naturais (também chamadas de pessoas físicas) se dá com o nascimento com vida. A personalidade jurídica das pessoas jurídicas (que são entes abstratos) tem início com o registro dos seus atos constitutivos (estatutos, contrato social) no órgão de registro competente (que pode ser num Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas) ou perante a Junta Comercial.
Para as pessoas físicas, a lei civil estabelece, ainda, a capacidade civil, ou seja, a capacidade de agir em nome próprio sem a necessidade de ser representado ou assistido na prática dos atos da vida civil. Neste sentido a lei estabelece três níveis de capacidade civil: a capacidade plena, ou seja, os plenamente capazes, os relativamente incapazes (que deverão ser assistidos na prática dos atos na vida civil) e os absolutamente incapazes que serão representados por seus responsáveis legais na prática dos atos da vida civil.
Pessoas Jurídicas, conforme vimos, também são dotadas de personalidade jurídica, ou seja, também têm a aptidão jurídica de serem titulares de direitos e obrigações. Vejam por exemplo: se você adquire um aparelho celular e este apresenta defeito, ainda que na garantia, você irá reclamar por uma troca ou por uma assistência técnica, junto à entidade que te vendeu o aparelho e não contra o vendedor, a pessoa física que te atendeu na hora da compra.
A legislação civil brasileira classifica as denominadas pessoas jurídicas em duas categorias: as pessoas jurídicas de Direito Público e as Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Analisando o texto que compõe o conteúdo do Módulo 1 vocês observam mais detalhadamente essa classificação.
Questão 1
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