096110650418

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DO FORO DA COMARCA DE SANTACRUZ DO SUL

Nº 096/1.16.0004634-5

JONAS ROMERO já qualificado nos autos do processo supra por intermédio de seu advogado, ao qual subscreve vem respeitosamente a presença de vossa Excelência através deste apresentar:

CONTESTAÇÃO

Da ação proposta por Roberta Romero ja qualificada nos autos do processo supra representada pelo advogado Henrique Rabusky Eisenhardt , pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

Do Merito: Que realmente as partes celebraram matrimonio em 24/09/90 com comunhão parcial de bens e desta união resultou os dois filhos menores Mauricio Romero de 10 anos e de Felipe Romero de 12 anos. Que a algum tempo vem se desentendendo com sua ex esposa Roberta Romero, tais brigas motivadas pelo fato de Roberta pegar todo seu salário e gastar em salão de beleza e roupas, se preocupa mais com sua aparência do que a própria família, deixando diversas vezes seus filhos desassistidos tanto emocionalmente quanto fisicamente em diversas coisas e quando tentava conversar sobre tal, Roberta se exaltava e começa as brigas não se importando em discutir diante dos filhos, mediante isto saiu de casa para evitar mais brigas e expor seus filhos a tais circunstancias. Que aceita o divorcio e a divisão dos bens adquiridos posteriores ao casamento propondo que a casa de Santa Cruz do sul avaliado em R$ 150.000,00 e o carro de R$ 50.000,00 em nome de Roberta fique com a mesma e que o imóvel no interior de Rio Pardo no valor de R$ 100.000,00 e o veiculo no valor de R$ 45.000,00 em seu nome fique consigo. Que contesta a questão da guarda dos filhos para si devido a Roberta não dar a devida atenção para os filhos ficando grande parte do tempo de folga em salões de beleza gastando seu salário não dando a devida assistência aos mesmo, mediante isso requer a guarda dos filhos. Ressaltando que o salário ganho pelo requerente é superior

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