04196564801

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ROSANE DOS SANTOS SIMES, brasileira, divorciada, documento de identidade RG sob o n 9.481.664 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n 126.220.628-69 e MARIA LUCIA DOS SANTOS SIMES, brasileira, viva, pensionista, documento de identidade RG sob o n 9.481.662-1 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n 104.783.118-00, ambas residentes e domiciliadas na Rua Parapu n 1.225, Bairro Itaberaba, CEP 02831-001, na cidade de So Paulo - SP, vem, mui respeitosamente a presena de Vossa Excelncia com fundamento nos artigos 2 e 3 II, da Lei 9.099/95 e nos termos do Art. 275, II, do Estatuto Processual Civil, propor a presente ao de RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VECULO em face de MIRELLA ANDREA MIGUEL SARAGOCA, brasileira, documento de identidade RG sob o n 22.262.615, inscrita no CPF/MF sob o n 111.277.198-07, residente e domiciliado na Realce n 134, Bloco A, Apartamento 31, Jardim Antrtica, CEP 02652-161, na Cidade de So Paulo SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir DA GRATUIDADE DE JUSTIA As REQUERENTES encontram-se em HIPOSSUFICINCIA financeira, reforado pelo fato de que a AUTORA isenta de recolhimento de imposto de renda conforme faz prova e a CO-AUTORA VIVA PENSIONISTA tendo como rendimento apenas seu benefcio, com efeito conclui-se que no poder suportar o nus das custas desta ao, razo pela qual, nos termos da Lei 1060/50 c/c a Lei n 7510/86, requerer antecipadamente os benefcios da Justia Gratuita, como medida a ser deferida de pleno. A Lei 1060/50, com as alteraes da Lei 7.510/86, determina em seu Art. 4 que a simples afirmao do REQUERENTE, no corpo de sua petio (contestao), de que no possui condies financeiras de arcar com as despesas do processo, sem prejuzo do prprio sustento e de sua famlia, suficiente para a concesso do beneficio, independentemente de prova documental. DOS FATOS A AUTORA trafegava o veculo de propriedade da CO-AUTORA marca FORD modelo ECOSPORT XLT, cor predominante PRETO, ano de fabricao 2003, modelo de fabricao 2004, de

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