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LESTE 1 - BAIRRO VALE QUEM TEM - ANEXO II - FAETE DA COMARCA DE TERESINA/PI.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a)
Considerando:
I – que é notório o sensível aumento do número de processos nas
Varas e Tribunais do Poder Judiciário;
II - o problema de espaço físico enfrentado pelo Poder Judiciário para a guarda adequada dos processos;
III - a necessidade de redução de gasto com papel e seu impacto na preservação do Meio Ambiente;
IV - o princípio da economia processual; e
V - a ausência de legislação proibitiva.
Mandaliti Advogados passará a utilizar impressão frente e verso.
Certos da sua compreensão subscrevemo-nos.
Cordialmente,
Mandaliti Advogados
Reinaldo L T R Mandaliti
OAB/SP 257.220
Autos do processo nº. 001.2010.018.190-6
BANCO DO BRASIL S/A, Sociedade de Economia Mista Federal, com sede em Brasília
(DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, nos autos da ação em epígrafe, que perante esse R. Juízo e Cartório lhe move NAILSON ARAUJO JALES, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscrevem, apresentar sua
CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. SINTESE DA DEMANDA
Alega a parte autora que em 28/02/2007 celebrou um acordo extrajudicial junto ao
Banco requerido no valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais) dividido em
12 parcelas de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) referente a totalidade dos débitos de sua conta corrente.
Afirma que em 02/07/10 ao retirar extrato de sua conta corrente foi surpreendido com um débito no valor de R$ 896,80 (oitocentos e noventa e seis reais) no dia 28/07/10 efetuada pelo Banco Réu
Aduz que referida dívida é inexistente, pois já quitou todas as parcelas do acordo, ou, se existisse, não fora informado sobre a cobrança e que ao buscar informações junto ao
RUA MACHADO DE ASSIS, Nº 15-60, JD. NASRALLA - BAURU-SP, CEP 17012-140 - FONE/FAX (14)