01-Bernardo santiago hauck teixeira
VALE S/A, empresa com estabelecimento industrial, na Serra do Esmeril, s/nº, Zona Rural, Itabira/MG, CEP 35.900.900, inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0164-09, vem, respeitosamente perante V. Exa., por seus procuradores infra-assinados, propor, a presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, contra ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES PROFISSIONAIS E AMADORES DO MÉDIO RIO DOCE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.566.453/0001-01, sediada na Rua João Luiz Mozer, nº 397, bairro Nossa Senhora de Fátima, Resplendor/MG, o fazendo pelos seguintes motivos: DOS FATOS E DO DIREITO
1º) - A Requerente como de conhecimento geral, é legítima concessionária dos direitos de exploração da ESTRADA DE FERRO VITÓRIA A MINAS – EFVM, a qual passa pelo município e Comarca de Resplendor e por onde trafegam os comboios ferroviários de sua propriedade. Tal situação, ou seja, o exercício da posse, de forma mansa e pacífica sobre a ferrovia, é de conhecimento público e fato notório, pelo que independem até mesmo de prova (art. 334, I, do CPC).
2º) - De se ressaltar que a citada ferrovia, repita-se, consiste em atividade de relevância pública, por onde são transportados materiais e matérias-primas para diversos segmentos da sociedade, dentre eles fontes energéticas para as principais siderúrgicas do Estado (USIMINAS, ACESITA S/A, BELGO MINEIRA, AÇOMINAS) e também gêneros alimentícios para consumo e abastecimento, isso sem falar no transporte de passageiros.
3º) - Também é de sabença geral e de domínio público que a concessão de exploração da via férrea é acompanhada da utilização de uma faixa de domínio, caracterizada como bem operacional da empresa concessionária, sendo da mesma a obrigação de zelar pela integridade desta área de segurança.
4º) - Cabe-nos ainda salientar que os produtos transportados pela EFVM, em sua maioria, são destinados à exportação e, como sabemos tem como destino o porto