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LEI COMPLEMENTAR No 43/2006
Institui o Plano Diretor do município de Bebedouro que especifica e dá outras providências. Helio de Almeida Bastos, Prefeito Municipal de Bebedouro, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO I DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1o Esta lei complementar dispõe sobre a adequação do Plano Diretor de
Bebedouro às diretrizes e instrumentos instituídos pela Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
Art. 2o As diretrizes e normas fixadas nesta lei complementar, em atendimento ao disposto no artigo 182 da Constituição Federal e no artigo 186 da Lei Orgânica do
Município, constituem o Plano Diretor do Município de Bebedouro, devendo ser observadas pelos agentes públicos e privados que atuam no município.
§ 1o O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual deverão incorporar as diretrizes e as prioridades contidas neste Plano Diretor de
Bebedouro, instrumento básico do processo de planejamento municipal.
§ 2o Além do Plano Diretor de Bebedouro, no processo de planejamento municipal serão utilizados, entre outros instrumentos, planos, programas e projetos setoriais que deverão ser revistos para adequação ao Plano Diretor.
Art. 3o As políticas e normas explicitadas nesta lei complementar têm por fim realizar o pleno desenvolvimento das funções sociais do município, da área urbana e rural e da propriedade, mediante o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, assegurando o bemestar de seus habitantes.
Deus Seja Louvado 1
Art. 4o As funções sociais da cidade de Bebedouro são: I a oferta de condições
adequadas à realização das atividades voltadas ao desenvolvimento econômico e social; II o atendimento da