Acordao - VEP Caducidade Falta Grave - 01 Ano - Enunciado 07 VEP

944 palavras 4 páginas
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Sétima Câmara Criminal

Agravo de Execução Penal nº 0034378-55.2015.8.19.0000

FLS.1

Agravante: André Ronaldo da Silva (RG: 12075712-5)
Agravado: Ministério Público
Ação originária: 0439399-22.2007.8.19.0001 (2007109614)
Relatora: Des. Marcia Perrini Bodart

EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. Apenado que cumpria pena em regime fechado cometeu falta grave disciplinar. O presente recurso insurge-se contra a decisão de retratação que reformou a decisão anterior, determinando a realização de cálculo da fração necessária para a progressão de regime a partir da última falta grave cometida.
Entendo que a contagem do prazo para fins de progressão de regime deve ser a partir da última falta grave cometida. Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça. Por outro lado, a falta grave do Apeando foi cometida em 14/02/2013. Em 04 de setembro de 2014 o
Juízo da VEP se retrata, reformando a decisão anterior, e determina a realização do cálculo da fração necessária para a progressão de regime a partir da falta (Pasta 00043).
Verifica-se que entre a falta disciplinar e essa decisão, transcorreu lapso temporal superior a 01 (um) ano. Dessa forma, ocorreu a caducidade da falta grave. Inteligência do
Enunciado nº 07 da VEP. Prequestionamento não conhecido. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de Agravo de Execução
Penal nº 0034378-55.2015.8.19.0000 em que é Agravante André
Ronaldo da Silva, e Agravado o Ministério Público.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, POR
UNANIMIDADE, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, para declarar a caducidade da falta grave nos moldes no enunciado nº
07 da VEP, considerando o lapso temporal de mais de um ano, entre a
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Secretaria

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