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ministro foi a possibilidade de que uma decisão favorável ao aborto de fetos anencéfalos torne lícita a interrupção da gestação de embriões com diversas outras patologias que resultem em pouca ou nenhuma perspectiva de vida extrauterina.
O ministro afirmou que:
“Sem lei devidamente aprovada pelo parlamento, que regule o tema com minúcias, precedida de amplo debate público, provavelmente retrocederíamos aos tempos dos antigos romanos, em que se lançavam para a morte, do alto de uma rocha, as crianças consideradas fracas ou debilitadas”
Ricardo declara também que:
“O diagnóstico dos fetos anencefálicos é precário. Não há métodos uniformes no país para detectar esta anomalia genética. Isso abriria um precedente perigoso para o aborto de outras más formações genéticas ou outro tipo de patologias fetais.”
Ao final, Ricardo destacou a existência de diversos dispositivos legais em vigor que resguardam a vida intrauterina – sobretudo o Código Civil, que, no artigo 2º, estabelece que a lei ponha a salvo, “desde a concepção”, os direitos do nascituro. Tais normas, segundo Lewandowski, também teriam de ser consideradas inconstitucionais ou merecer interpretação conforme a Constituição.
“Minha posição foi clara: qualquer alteração que diz respeito à descriminalização do aborto deve ser feita pelo Congresso Nacional, que detém a soberania popular. Entendi que o STF, por meio de uma interpretação conforme a Constituição, não estava autorizado a fazer uma mudança dessa natureza” – afirmou Ricardo.
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator e votou pela improcedência da ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Cezar Peluso
O ministro Cezar Peluso foi o último a votar no julgamento, e frisou a “diferença abissal” entre este caso e a discussão sobre o uso de células tronco embrionárias em pesquisas. Para o ministro, no caso dos embriões não havia processo vital – ao contrário do feto