“POPULAÇÕES TRADICIONAIS” E A PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.
RINALDO ARRUDA
No seguinte texto é discutido as dificuldades permanentes na gestão e manutenção das unidades de conservação de uso restrito criadas para a preservação dos recursos naturais do ecossistema. As populações não-tradicionais, majoritariamente com títulos de propriedade devidamente registrados em cartórios, o maior problema tem sido o do custo das desapropriações, inflacionado por manobras jurídicas e contábeis de uma já estabelecida “indústria de indenizações”.
O problema maior tem sido colocado pelas dificuldades da remoção e também da permanência em unidades de conservação das populações classificadas como “tradicionais”, isto é, daquelas que apresentam um modelo de ocupação do espaço e uso dos recursos naturais voltado principalmente para a subsistência, com fraca articulação com o mercado, baseado em uso intensivo de mão de obra familiar, tecnologias de baixo impacto derivadas de conhecimentos patrimoniais e, normalmente, de base sustentável.
Estas populações - ribeirinhos, seringueiros e outras variantes - em geral ocupam a região há muito tempo e não têm registro legal de propriedade privada individual da terra, definindo apenas o local de moradia como parcela individual, sendo o restante do território encarado como área de utilização comunitária, com seu uso regulamentado pelo costume e por normas compartilhadas internamente.
No plano das unidades de conservação federais, o Ibama tem o domínio de apenas 40% das terras nas categorias Parques, Reservas, Estações e Reservas Ecológicas. Cerca de 30% não estão sob seu domínio, isto é, estão declaradamente na posse de terceiros (documentados) e precisam ser desapropriadas. Os restantes 30% tem uma situação indefinida e confusa: são áreas superpostas a áreas indígenas ou então consideradas públicas pelo Ibama, mas contam com a presença de posseiros, de comunidades que detêm algum direito, etc.
Por força do