Órgãos do Tribunal de Justiça
Compete à Contadoria:
a) elaborar cálculos determinados pelo Juiz em processos em andamento ou em fase de liquidação de sentença;
b) proceder à contagem do principal e juros, nas ações referentes a dívida de quantia certa e nos cálculos aritméticos que se fizerem necessários sobre quaisquer direito ou obrigação;
c) cumprir qualquer outra determinação judicial. A importância do trabalho técnico da contadoria do juízo não pode ser exagerada, pois é fundamental para a razoável duração do processo em sua fase final a presença e atuação desse auxiliar, esclarecendo o juiz a respeito da quantia em dinheiro que resulta da liquidação do que ficou decidido nos autos, geralmente na prolação de acórdãos dos tribunais de segundo grau ou dos tribunais superiores. Normalmente esse órgão é composto por profissionais de alto nível técnico e competência comprovada. Entretanto, essa atividade é sempre um instrumento, um meio à disposição do juízo para utilizá-lo nas circunstâncias que o processo exige. Cabe observar que antes de o juiz encaminhar os autos à contadoria, ele mesmo, acima de qualquer outro órgão auxiliar, deve examinar os autos e ter ciência dos exatos limites do que transitou em julgado no processo. Sem saber quais são esses limites, corre o risco de se omitir indevidamente em um momento crucial do processo, como naqueles casos em que o autor saia vencedor, ao menos parcialmente, e necessite apurar o quantum debeatur, ocasião em que será necessário o auxílio da contadoria do juízo.
Das Atribuições da Secretaria de Controle Interno
Compete à Auditoria: Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA); realizar a programação individual e específica de cada auditoria, definindo o escopo de trabalho e os respectivos instrumentos necessários à consecução do objetivo; realizar auditorias sobre os sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas