direito

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A República Federativa do Brasil está dividida em três poderes: Legislativo, que cria as leis; Executivo, que as executa e administra o país; e o Judiciário, que é encarregado de julgar e garantir o cumprimento dessas leis.

A origem do vocábulo jurisdição indica a presença de duas palavras latinas: jus, juris (direito) e dictio, dictionis (ação de dizer). Esse "dizer o direito" começa quando o Estado chama para si a responsabilidade de solucionar conflitos.
Os órgãos judiciários brasileiros podem ser classificados quanto ao número de julgadores (órgãos singulares e colegiados), quanto à matéria (órgãos da justiça comum e da justiça especial) e do ponto de vista federativo (órgãos estaduais e federais). Um Tribunal Regional Federal é um órgão colegiado, enquanto que um juiz federal é considerado órgão singular. Da mesma maneira, o Tribunal de Justiça de um estado é órgão colegiado, sendo o juiz de Direito um órgão singular.
Os seguintes órgãos do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional: Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça (sem função jurisdicional, apenas funções administrativas); Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e juízes federais; Tribunais e juízes do Trabalho; Tribunais e juízes eleitorais; Tribunais e juízes militares; Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territ
Poder Judiciário do Brasil

O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira de 1988 atribui a função jurisdicional nos seus artigos 92 a 126.

Funções do Poder Judiciário

Em geral, os órgãos judiciários brasileiros exercem dois papéis. O primeiro, do ponto de vista histórico, é a função jurisdicional, também chamada jurisdição. Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas.

O segundo papel é o controle de constitucionalidade.

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