Ética
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE
SAÚDE
Prof. Eduardo Sá.
NR-32
Parte 2
EM CASO DE ACIDENTE
• Todos os acidentes devem ser registrados em formulário
específico.
• O vestuário deve ser removido imediatamente quando
houver contaminação;
• As áreas da pele atingidas devem ser lavadas com água
e sabão; e
• Quando da contaminação dos olhos ou outras mucosas,
lavar com água ou solução isotônica em abundância, providenciar acompanhamento médico.
NR-32
• Na Cabine, deve-se promover a descontaminação de
toda a superfície interna da cabine;
• Em caso de contaminação direta da superfície do filtro
HEPA, a cabine deverá ser isolada até a substituição do filtro; • O responsável pela descontaminação deve paramentar-
se antes de iniciar o procedimento.
NR-32
• A área do derramamento, após identificação e restrição de
acesso, deve ser limitada com compressas absorventes;
• Os pós devem ser recolhidos com compressa absorvente
umedecida;
• Os líquidos devem ser recolhidos com compressas absorventes
secas. A área deve ser limpa com água e sabão em abundância;
Obs.: Quando da existência de fragmentos, estes devem ser recolhidos e descartados conforme RDC/ANVISA nº 3, de
25/02/2003 suas atualizações ou outro instrumento que venha substitui-la. NR-32
Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos, após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA.
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Observar com rigor as recomendações e legislações vigentes, disponibilizados, em português, aos trabalhadores.
IMPORTANTE!
É proibida a utilização de equipamentos sem manutenção corretiva e preventiva, devendo existir a verificação programada de cilindros de gases, conectores, conexões, mangueiras, balões, traqueias, válvulas, aparelho de anestesia e máscaras faciais para ventilação