ética
Da observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento deste código
Art. 21. São deveres do Assistente Social a ) Cumprir e fazer cumprir este código
Objeto Jurídico : É a Defesa do Código de Ética e do projeto ético – político do Serviço Social.
Todo o Assistente Social tem que está devidamente inscrito no CRESS respectivo, com objetivo de cumprir todas as normas deste código, no qual é destinatário onde tal dispositivo reforça a exigência da execução de condutas obrigatórias. Todo o Assistente Social , além de cumprir as normas, deve expressar uma conduta profissional onde demonstre zelo com o cumprimento do Código de Ética pelos demais Assistentes Sociais, pelas instituições empregadoras, por outros profissionais e pela sociedade. b ) denunciar ao Conselho regional de Serviço Social, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da profissão, infrações a princípios e diretrizes deste Código e da legislação profissional;
Objeto jurídico : cumprimento de atribuição de apuração de irregularidades através de denúncia.
A norma em questão possui dois núcleos jurídicos, a saber :1º consiste na exigência de denunciar qualquer forma de exercício irregular, bem como condutas que violem princípios e diretrizes do Código de Ética e da legislação profissional.
A norma destaca o “ exercício irregular “ como uma modalidade diferenciada de infração, pois caso contrário estaria abrangido pelas “ infrações “ a que se refere sua formulação.
2º A denuncia deve ser apresentada, independentemente de sua natureza, por comunicação escrita e de forma fundamentada. Isso significa dizer que os fatos devem ser descritos , bem como os fundamentos da solicitação de apuração. c ) informara, esclarecer e orientar os estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código.
Objeto jurídico : é a defesa e a compreensão do Código de Ética e do projeto ético-político do Serviço Social, pelos estudantes de