Ética
Condições de Elegibilidade:
SER regularmente inscrito no Conselho Seccional (Principal OU Suplementar);
NÃO ocupar cargo exonerável Ad Nutum;
ESTAR em dia com as anuidades;
NÃO ter condenação disciplinar, salvo reabilitação (vida ética);
EXERCER a profissão há mais de 05 anos, excluído o período de estágio (Contados até o dia da posse);
NÃO exercer atividade incompatível com a Advocacia;
NÃO figurar em processos em trâmite para a composição dos tribunais administrativos ou judiciais (lista séxtupla);
Datas das Eleições:
Ocorrem na 2ª quinzena do mês de novembro no ano do último mandato (Seccionais e Subseção)
Posse: ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte.
Exceção: Diretoria do Conselho Federal. A eleição ocorre em 31 de janeiro do ano seguinte das eleições, às 19:00 horas. #OLHAODETALHE
Posse: ocorre em 1º de fevereiro.
Mandato:
O mandato na OAB é TRIENAL (03 anos). Inicia em janeiro do ano seguinte ao da eleição. Os conselheiros não recebem pelo mandato. É gratuíto, constituindo serviço relevante. #palavrachave
Exceção: Os mandatos no Conselho Federal iniciam em 1º de fevereiro.
Chapas:
Na OAB, as chapas são chamadas de "completas". Não são admitidas candidaturas isoladas ou individuais.
A chapa deve contemplar todos os cargos. DIRETORIA (Presidente, Vice, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto e Tesoureiro), CONSELHEIROS SECCIONAIS, CONSELHEIROS FEDERAIS E DIRETORIA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS ADVOGADOS.
OBS: O Presidente do Conselho Federal não é indicado nas chapas. Neste caso, a votação é INDIRETA. São os conselheiros federais que votam para Presidente. Os conselheiros federais elegem a diretoria do CFOAB.
Os Advogados "comuns" só votam para o conselho seccional e subseção.
Registro das Chapas:
Requerimento protocolado até 16/10, às 18 horas. Se cair em feriado, prorroga-se até o primeiro dia útil seguinte.