Ética
- O ESTATUTO DA ADVOCACIA E A OAB -
- O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA -
I - INTRODUÇÃO
Ética, palavra derivada do grego ethikos, que, traduzindo para nossa língua seria a expressão “morada do homem” ou, mais tecnicamente, se conceitua como a ciência da moral.
Talvez a melhor definição sobre ética tenha sido obtida pelo Dalai Lama, que diz sobre o ato ético: “é aquele que não prejudica a experiência ou a expectativa de felicidade de outras pessoas”.
Todavia, não há motivos para desespero, pois não nos preocuparemos, na presente apostila, com este aspecto filosófico e conceitual do mundo da ética.
Na verdade, considerando a necessidade premente, qual seja, enfrentar as questões objetivas do exame da Ordem, nosso objeto de estudo será, num primeiro momento, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) e, posteriormente, o Código de Ética e Disciplina (CED).
Apenas para que vocês se posicionem no tempo, cabe dizer que o EAOAB foi instituído pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (publicada no DO de 05/07/94), sancionada pela então Presidente da República, Itamar Franco.
Já o CED foi instituído pelo Conselho Federal da OAB em 13 de fevereiro de 1995 (publicado no DO de 01.03.1995).
Cumpre informá-los que, ao elaborarmos a presente apostila, tivemos o cuidado de analisar as últimas provas aplicadas OAB/SP, mais precisamente os 10 (dez) últimos exames da Ordem, objetivando traçar um perfil da prova de Ética, descobrindo os aspectos mais explorados. Dessa forma, poderemos direcioná-los para os temas que efetivamente estão sendo exigidos, além de proporcionar-lhes um material sempre atualizado. Como material de apoio, imprescindível para as aulas e para seus estudos, vocês necessitarão ter em mãos o EAOAB e o CED. Segue uma dica: ainda encontramos muitas questões que trazem como resposta a própria lei seca; logo, vale a pena reservar uns 30 minutos da sua vida